A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda. para operar mercados de transporte rodoviário interestadual de ageiros. A Decisão foi oficializada na Decisão SUPAS nº 836, de 3 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10).
Segundo o texto assinado pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, o pedido foi negado com base no descumprimento do que determinam os artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, norma que estabelece critérios e exigências para empresas que desejam atuar no regime de autorização.
A negativa também se deu em cumprimento à decisão judicial proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1045655-21.2025.4.01.3400, relacionado ao processo istrativo nº 00424.412061/2025-00 e ao processo de análise nº 50500.222055/2022-20.
A Resolução nº 6.033/2023 estabelece normas detalhadas sobre a capacidade técnica, regularidade fiscal e requisitos operacionais das empresas que buscam atuar no setor de transporte interestadual de ageiros. A inobservância desses dispositivos implica automaticamente no indeferimento dos pedidos de autorização.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Anderson Queiroz
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