A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Evolução Transportes e Turismo Ltda. para operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de ageiros entre os municípios de Aparecida de Goiânia (GO) e Dianópolis (TO).
A decisão consta na DECISÃO SUPAS Nº 839, de 3 de junho de 2025, publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União. Segundo a ANTT, os mercados solicitados no pedido de emissão de Termo de Autorização (TAR) não são autorizados à requerente, o que inviabilizou a concessão.
O indeferimento foi assinado por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da ANTT, com base nas disposições das Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que regem o regime de autorização do transporte interestadual de ageiros no Brasil.
Com isso, a Evolução Transportes não poderá operar a linha e suas seções solicitadas, mantendo-se a atual configuração do sistema sem alterações quanto à cobertura entre Goiás e Tocantins. A decisão entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Carlos Junior
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