Na edição desta quarta-feira, 11 de junho de 2025, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 842, de 5 de junho de 2025, autorizando oficialmente oito empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros, exclusivamente em regime de fretamento.
A medida, assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros, está fundamentada nas disposições da Resolução nº 5.818/2018 e exige que as empresas autorizadas cumpram rigorosamente as normas estabelecidas pela Resolução nº 4.777/2015. As autorizatárias am a ter o ao sistema da ANTT para emissão de licenças de viagem a partir da data de publicação da Decisão.
Confira as empresas autorizadas:
- Bento Sul Transportes e Turismo Ltda – CNPJ: 05.323.785/0001-57
- Bueno Viagens Ltda – CNPJ: 05.493.209/0001-58
- Calu Transportes Ltda – CNPJ: 19.403.442/0001-07
- CMB Transporte Ltda – CNPJ: 54.612.920/0001-90
- CWB Receptivo Transportes Ltda – CNPJ: 44.959.353/0001-99
- Edis Tur Turismo e Viagens Ltda – CNPJ: 41.226.537/0001-51
- Expresso JC Fretamento e Turismo Ltda – CNPJ: 45.934.458/0001-56
- Filotur Ltda – CNPJ: 54.675.523/0001-67
- G M Rodrigues Transportes e Turismo Ltda – CNPJ: 60.209.469/0001-67
A Decisão também reforça que a inobservância das regras, como o não cumprimento do Art. 9º da Resolução nº 4.777/2015, pode resultar na renúncia automática da autorização. Além disso, sanções, nulidade do Termo de Autorização ou cassação podem ser aplicadas caso as empresas descumpram os termos legais.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Ronaldo Guma
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