A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta sexta-feira, 13 de junho de 2025, do Diário Oficial da União, as Decisões SUPAS nº 883 e 884, autorizando 18 novas empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros em regime de fretamento.
As autorizações, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros, Juliano de Barros Samôr, permitem que as empresas operem conforme os critérios estabelecidos na Resolução ANTT nº 4.777/2015, incluindo obrigações quanto à emissão de licenças de viagem, manutenção das condições operacionais e respeito à regulamentação vigente.
Confira abaixo as empresas autorizadas:
Decisão SUPAS nº 884/2025
- BRASILIA DIRETO TRANSPORTES MUNICIPAL E INTERESTADUAL LTDA
- DHC TURISMO LTDA
- EMPORIO PHOTO IMAGE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTE M&M FARIA LTDA
- EXPRESSO RL TUR LTDA
- F.L.M. TRANSPORTES TURISMO TOUR LTDA
- JB TRANSPORTES & TURISMO LTDA
- M&M TRANSPORTES E TURISMO LTDA
- MAR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
Decisão SUPAS nº 883/2025
- MARENCANTO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
- MATTOS TUR LTDA
- NERIS TRANSPORTES LTDA
- NJR TURISMO LTDA
- ROSSI & MACIEL TRANSPORTES LTDA
- RS TRANSPORTES & TURISMO LTDA
- SOL E MAR TRANSPORTE LTDA
- TURISMO RODA VIVA LTDA
- UTILICAR RENT A CAR LTDA
Com essas autorizações, a ANTT reforça seu papel regulador na ampliação da mobilidade interestadual e internacional, oferecendo mais opções de deslocamento a grupos organizados por meio do regime de fretamento, segmento que tem se mostrado estratégico para o turismo, eventos, educação e transporte corporativo.
Confira a Decisão da ANTT




Imagem: Divulgação Marcopolo
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